O Prático é o profissional especializado, dentro de uma região específica, que possui experiência e conhecimentos técnicos de navegação, de condução e de manobra de navios, bem como das particularidades locais de um porto, as correntes e variações de marés e ventos, além dos perigos submersos.

A atividade do Prático é baseada no conhecimento dos acidentes e pontos característicos da área onde é desenvolvida – trechos da costa, portos, estuários de rios, em baías, lagos, rios, terminais e canais onde há tráfego de navios. Seus serviços proporcionam maior eficiência e segurança à navegação e garantem proteção à sociedade e a preservação do meio ambiente.

O Serviço de Praticagem, atividade essencial para segurança das embarcações, deve estar permanentemente disponível nas Zonas de Praticagem (ZP) estabelecidas e o Prático não pode recusar-se à prestação do Serviço de Praticagem, sob pena de suspensão do Certificado de Habilitação ou, em caso de reincidência, o cancelamento do Certificado.

Realização do Concurso de Praticante de Prático

Quando, por motivo específico, o número efetivo de Práticos de uma determinada Zona de Praticagem fica menor do que a quantidade estabelecida para aquela Zona, ou quando ocorre um aumento do número de Práticos necessários, a Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), inicia um Processo Seletivo para Praticante de Prático (PSPP).

Então, a DPC, como representante da Autoridade Marítima no exercício da atribuição de regulamentar o Serviço de Praticagem, determina a quantidade de vagas por ZP a serem preenchidas e o período de realização das etapas do concurso, elabora e divulga o Edital, e por fim executa o Processo Seletivo. Os Serviços de Praticagem são regidos pela Norma da Autoridade Marítima 12 (NORMAM-12), a qual auxilia na elaboração do PSPP.

O Processo Seletivo pode ser aberto para uma ZP específica, que é menos comum, ou pode ser feito a nível nacional, abrangendo várias Zonas. O PSPP não é considerado concurso público, pois não tem como finalidade o provimento de cargos ou empregos na esfera da administração pública. O Prático, portanto, não é militar ou funcionário público. Ele trabalha de forma autônoma, sem vínculo empregatício com os armadores, os donos ou gerenciadores dos navios.

Um prático embarcando num navio para pilotá-lo.(Foto: Google Imagens)
Um prático embarcando num navio para pilotá-lo.(Foto: Google Imagens)

Requisitos para o Concurso de Praticante de Prático

Para ser Prático no Brasil é exigido ser maior de 18 anos, ter nível superior oficialmente reconhecido em qualquer área e ser aquaviário da seção de convés ou de máquinas com nível igual ou superior a 4, Prático, Praticante de Prático ou ter experiência no mar, que deve ser  no mínimo uma habilitação na categoria de Mestre-Amador, exigida para conduzir embarcações pequenas de esporte e recreio no mar aberto.

Além disso, o candidato não deve ser militar reformado por incapacidade definitiva ou civil aposentado por invalidez e tem que estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

As fases para a aprovação

O Processo Seletivo é composto de quatro fases. Para ser aprovado na primeira fase, é necessário passar por uma prova escrita, realizada pela Marinha, de caráter eliminatório e classificatório, a qual é constituída de questões do tipo múltipla escolha.

Se o candidato obtiver sucesso na primeira fase, ele será submetido à apresentação de documentos e passará por testes psicofísicos de caráter eliminatório, que remetem a uma série de exames como: acuidade visual e auditiva, teste toxicológico para drogas ilícitas e exame de patologias físicas ou mentais comprometedoras da capacidade de trabalho. Após essa etapa, são realizados os testes de suficiência física, que incide em três provas: executar quatro exercícios de barra completos; nadar 50 metros em tempo igual ou inferior a 1 minuto e 30 segundos; e permanência dentro da água flutuando por vinte minutos ininterruptos, sem tocar no fundo da piscina e sem auxílio de qualquer apoio.

A terceira etapa é a prova de títulos, a qual não elimina os candidatos, apenas acrescenta pontos ao final das avaliações para os candidatos que são profissionais da área marítima e possuem licenças mais altas do que a mínima exigida pela Marinha para participar do concurso.

Por fim, há a aplicação de uma prova prática/oral de caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de um planejamento e um briefing, seguidos da execução de uma manobra de praticagem com a utilização de um simulador de manobras de navios.

Após a aprovação no Concurso

Depois de concluir com êxito todas as etapas do concurso, o candidato passa à condição de Praticante de Prático. A qualificação do Praticante de Prático seguirá um programa de treinamento estabelecido pela Capitania dos Portos (CP) com jurisdição sobre a ZP, denominado Programa de Qualificação do Praticante de Prático, a ser iniciado imediatamente após a Certificação (aprovação no processo seletivo), com duração mínima de 12 meses e máxima de 18. O Praticante de Prático somente habilita-se como Prático se concluir, com avaliação satisfatória, o Programa de Qualificação do Praticante de Prático e se for aprovado, posteriormente, no Exame de Habilitação para Prático.

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Comandante-Aluno (Curso de Náutica), Atleta da Equipe de Xadrez e Repórter do Jornal Pelicano