Salvatagem

O mar e o meio hídrico, de uma forma geral, não são o ambiente natural do ser humano e apresentam riscos e perigos que nos desafiam a mitigá-los e controlá-los. Seja por vocação, por paixão ou por necessidade, o homem é movido a procurar o mar para o exercício de atividades esportivas, de lazer ou de trabalho.

Em qualquer um desses campos, o convívio entre o homem e o mar vem, ao longo do tempo, tornando-se mais seguro por meio da definição de normas e regulamentos de segurança e do desenvolvimento de equipamentos, sistemas e tecnologias de proteção.

Assim, a todo esse conjunto dá-se o nome de “Salvatagem”.

Amplamente usado no meio marítimo, o termo Salvatagem refere-se às medidas, aos treinamentos, aos equipamentos e sistemas exigidos a diversos tipos de embarcações e suas tripulações. Evoluções importantes ocorreram com as lições aprendidas após acidentes envolvendo embarcações e/ou plataformas.

Seu principal objetivo é a manutenção da vida. “Vão-se os anéis e ficam os dedos”, dizia o velho provérbio. Nesse sentido, para que a devida preservação dos dedos, ou melhor, da vida seja feita com eficácia, normas e regulamentos devem ser seguidos à risca.

Normas e regulamentos

SOLAS (International Convention for the Safety of Life at Sea)

Em português, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar emergiu em 1914, após o famoso naufrágio do Titanic (1912). A partir de então, ocorreram atualizações e aprimoramentos, e sua versão atual é a de 1974, elaborada sob a gestão da IMO (Organização Marítima Internacional). Essa convenção objetiva especificar normas relativas à construção, equipamento e operação de navios, compatíveis com a sua segurança.

Em outras palavras, é ela que regulamenta aspectos básicos de segurança para os navios que efetuam viagens internacionais, tais como instalações elétricas, proteção contra incêndio e meios de salvamento.

NORMAM (Normas da Autoridade Marítima)

Instituídas pela Diretoria de Portos e Costas, essas normas têm como principal foco a proteção do meio ambiente e a segurança da navegação. Disciplinam os diversos aspectos das atividades marítimas no Brasil, o que abrange também o tema salvatagem, incluindo as previsões da Convenção SOLAS, da qual o Brasil é signatário. Existem, atualmente, 33 NORMAM’s – cada qual com sua especificidade. Elas abrangem todo o tipo de atividade marítima, desde navegações em mar aberto (NORMAM 01), atividades subaquáticas (NORMAM 15), controle de sistemas antiincrustrantes (NORMAM 23) à homologação de material (NORMAN 05), por exemplo.

É interessante observar o quão particulares são as regras criadas:

anexo 4B da NORMAM 01

Equipamentos de Salvatagem

Também regulamentados pela SOLAS e pelas NORMAM’s, os equipamentos de salvatagem são imprescindíveis para qualquer tipo de operação no mar. Podem ser divididos em 3 categorias principais: equipamentos de comunicação; equipamentos individuais de salvatagem; e embarcações salva-vidas.

  1. Equipamentos de comunicação

Segundo a legislação, toda a embarcação deverá ser capaz de cumprir determinados requisitos funcionais obrigatórios durante toda sua viagem. Além disso, devem, obrigatoriamente, dispor de alguns equipamentos de telecomunicação como: rádio VHF capaz de transmitir e receber sinal; receptor capaz de receber chamadas pelo sistema internacional NAVTEX (telex de navegação); EPIRB (Radiobaliza Indicadora de Posição de Emergência); entre outros.

equipamento EPIRB acoplado a uma balsa salva-vidas
  1. Equipamentos individuais de salvatagem
roupa de imersão e proteção térmica

Diferentemente dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), que são destinados à prevenção de acidentes, os EIS’s entram em uso justamente quando algum acidente acontece. Dentre eles destacam-se os coletes salva-vidas, as boias salva-vidas e as roupas de imersão e meio de proteção térmica.

3. Embarcações salva-vidas

Esse tipo de embarcação é de tamanho consideravelmente menor em relação ao navio que a transporta. Destacam-se dois tipos de embarcações para esse fim: as balsas salva-vidas infláveis e as baleeiras. Vale salientar que somente as baleeiras contam sistema de propulsão.

baleeiras amarradas a um navio de passageiros.

Todo o esforço aplicado para a manutenção da vida é válido. Por mais que, em algumas ocasiões, a quantidade de regulamentação pareça exagerada, decerto esse conjunto de normas teve sua necessidade específica de criação. Dessa forma, quando se fala em segurança e salvatagem a bordo, nada deve ser negligenciado.